Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3145, de 23 de dezembro de 1998
Nº 3145/1998
LEI Nº 3145 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE AMPARO CANTINHO DA VOVÓ
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considera de Utilidade Pública a CASA DE AMPARO CANTINHO DA VOVÓ, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Ficha Técnica