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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3144, de 23 de dezembro de 1998

Nº 3144/1998

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LEI Nº 3144 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE RAMANA - SOCIEDADE BENEFICENTE DE AUXÍLIO A ANCIÃOS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a CASA DE RAMANA - SOCIEDADE BENEFICENTE DE AUXÍLIO A ANCIÃOS, filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como escopo o amparo a anciãos, crianças e adolescentes carentes, sem distinção de nacionalidade, raça, credo religioso ou ideologia política, com estatutos devidamente registrados, CGC nº 74.136.235/0001-41, sediada na Rua Juiz de Fora, 55, Grajaú, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no Município do Rio de Janeiro sob o nº de ordem 01.485.679 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério do Bem-Estar Social.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

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