Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3142, de 23 de dezembro de 1998
Nº 3142/1998
LEI Nº 3142 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À OSTEOPOROSE EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Prevenção à Osteoporose, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Poderão ser firmados convênios com unidades hospitalares públicas e privadas, visando o melhor cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Ficha Técnica