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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3142, de 23 de dezembro de 1998

Nº 3142/1998

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LEI Nº 3142 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À OSTEOPOROSE EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Prevenção à Osteoporose, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Poderão ser firmados convênios com unidades hospitalares públicas e privadas, visando o melhor cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

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