Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3140, de 23 de dezembro de 1998
Nº 3140/1998
LEI Nº 3140, 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE AVISO DIRECIONADO ÀS PESSOAS ALÉRGICAS AOS ADITIVOS QUÍMICOS USADOS NA COMPOSIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Os medicamentos que contenham aditivos químicos usados para conservá-los ou colori-los, deverão conter na sua embalagem, em destaque, aviso direcionado às pessoas alérgicas.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
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