Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3140, de 23 de dezembro de 1998

Nº 3140/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI Nº 3140, 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE AVISO DIRECIONADO ÀS PESSOAS ALÉRGICAS AOS ADITIVOS QUÍMICOS USADOS NA COMPOSIÇÃO DE MEDICAMENTOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Os medicamentos que contenham aditivos químicos usados para conservá-los ou colori-los, deverão conter na sua embalagem, em destaque, aviso direcionado às pessoas alérgicas.

Art. 2.
- A comercialização em desacordo com o que determina o “caput” do art. 1º sujeitará ao infrator:
I apreensão do produto;
II multa de 50 (cinqüenta) UFERJ’s por unidade comercializada.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo