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Rio de Janeiro

LEI Nº 3139, DE 23 DE DEZEMBRO 1998.

Nº 3139/1998

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Art. 2.
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LEI Nº 3139, DE 23 DE DEZEMBRO 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ALFABARRA CLUBE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública o ALFABARRA CLUBE, com sede à Rua Maestro José Siqueira, 81 - Barra da Tijuca, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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