Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3134, de 16 de dezembro de 1998
Nº 3134/1998
LEI Nº 3134, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "FORUM DA MEDICINA LEGAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e afeto às Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, o I Forum da Medicina Legal, destinado a educandos e profissionais das áreas de Ciências Médicas e Ciências Jurídicas, a legisladores e magistrados, no trabalho de apoio para se fazer justiça com a aplicação das leis.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica