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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3134, de 16 de dezembro de 1998

Nº 3134/1998

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LEI Nº 3134, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "FORUM DA MEDICINA LEGAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e afeto às Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, o I Forum da Medicina Legal, destinado a educandos e profissionais das áreas de Ciências Médicas e Ciências Jurídicas, a legisladores e magistrados, no trabalho de apoio para se fazer justiça com a aplicação das leis.

Art. 2.
- O Forum da Medicina Legal será realizado anualmente no mês de setembro, nas cidades que sediam Faculdades e Universidades Públicas Estaduais que disponham das áreas de Ciências Médicas e Ciências Jurídicas, e fará parte integrante do calendário de realizações destas cadeiras.
Art. 3.
- Para ministrar palestra no Forum serão convidadas autoridades de reconhecido saber e amplo domínio do assunto, dentre profissionais médicos legistas, advogados, magistrados, promotores, defensores públicos e professores.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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