Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3133, de 14 de dezembro de 1998
Nº 3133/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3133, de 14 de dezembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2.408-A, de 1998.
LEI Nº 3133, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
OUTORGA PREFERÊNCIA ÀS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NAS COMPRAS EFETUADAS POR EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ESTADUAIS PRIVATIZADAS, ARRENDADAS OU CONCESSIONADAS, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica