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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3129, de 10 de dezembro de 1998

Nº 3129/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.

RATIFICA INSTRUMENTO FIRMADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica ratificado o Convênio, anexo à presente Lei, firmado, em 20 de novembro de 1998, entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e PRIMO SCHINCARIOL, INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S/A, que tem por objetivo estabelecer as condições pelas quais será implantada, no Município de Cachoeiras de Macacu, uma planta industrial destinada à fabricação de cerveja e refrigerantes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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