Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3128, de 09 de dezembro de 1998

Nº 3128/1998

Art. 1.
- A Comarca de São Fidélis é elevada à 2ª Entrância, sendo criada a 2ª Vara, passando o atual Juízo Único a denominar-se 1ª Vara.

LEI Nº 3128, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

ELEVA A COMARCA DE SÃO FIDÉLIS À 2ª ENTRÂNCIA E ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- As disposições abaixo enumeradas, do Livro I do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS

Art. 14.
- São Comarcas de Primeira Entrância:

Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Piraí, Porciúncula, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras.

Art. 15.
- São Comarcas de Segunda Entrância:

Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios e Valença.

CAPÍTULO XIV

Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença.

a

b

c

d

Art. 149.
- Compete aos Juízes de Direito:
I das 1ªs Varas das Comarcas de Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema exercerem as atribuições definidas nos artigos 84, 85, 87, 89, 90. 91 e 92;
IIdas 2ªs Varas das Comarcas referidas no inciso I, exercerem as atribuições definidas nos artigos 86, 88 e 93;
III ............
IV ............
V .............
VI ............
VII ...........
VIII ..........
Art. 3.
- Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância do Interior para 2ª Vara da Comarca de São Fidélis, permanecendo o cargo de Juiz de Direito de Entrância do Interior, já existente, vinculado à 1ª Vara.
Art. 4.
- Fica criada a Serventia da 2ª Vara da Comarca de São Fileis e os cargos necessários às respectivas lotações cartorárias, conforme quadro em anexo.
Art. 5.
- Enquanto não instalada a Vara criada por esta Lei, o Juízo Único continuará competente para os feitos que lhe tenham sido distribuídos.
Art. 6.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

ANEXO I

COMARCA DE SÃO FIDÉLIS

Quantidade Cargos a serem criados

01 Juiz de Direito de Entrância do Interior

01 Titular de 1ª Categoria - Índice 2.000

04 Oficial de Justiça Avaliador “A” - 1400

06 Técnico Judiciário Juramentado “A” - 1400

06 Auxiliar Judiciário “A” - 1100

05 Auxiliar de Cartório “A” - 850

01 Comissário de Menores “A” - 1800

01 Assistente Social

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo