Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3128, de 09 de dezembro de 1998
Nº 3128/1998
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – DA CRIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS CAPÍTULO XIV – Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença.LEI Nº 3128, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
ELEVA A COMARCA DE SÃO FIDÉLIS À 2ª ENTRÂNCIA E ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS
Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaocara, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paracambi, Parati, Piraí, Porciúncula, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Silva Jardim, Sumidouro, Trajano de Moraes e Vassouras.
Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios e Valença.
CAPÍTULO XIV
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença.
a
b
c
d
Rio de Janeiro, em 09 de dezembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
ANEXO I
COMARCA DE SÃO FIDÉLIS
Quantidade Cargos a serem criados
01 Juiz de Direito de Entrância do Interior
01 Titular de 1ª Categoria - Índice 2.000
04 Oficial de Justiça Avaliador “A” - 1400
06 Técnico Judiciário Juramentado “A” - 1400
06 Auxiliar Judiciário “A” - 1100
05 Auxiliar de Cartório “A” - 850
01 Comissário de Menores “A” - 1800
01 Assistente Social
Ficha Técnica