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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3126, de 07 de dezembro de 1998

Nº 3126/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3126, de 07 de dezembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2138, de 1998.

LEI Nº 3126, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.

DENOMINA VEREADOR LUIZ PAULO GUIMARÃES O CIAC DE TRIBOBÓ, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1.
- Fica denominado VEREADOR LUIZ PAULO GUIMARÃES o CIAC de Tribobó, no Município de São Gonçalo, situado da Rodovia Amaral Peixoto s/nº.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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