Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3125, de 04 de dezembro de 1998

Nº 3125/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3125, de 04 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2126, de 1998.

LEI Nº 3125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.

RETIRA A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTO (CEDAE) DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO (PED).

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica retirada do Programa Estadual de Desestatização (PED) a Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo