Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3125, de 04 de dezembro de 1998
Nº 3125/1998
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3125, de 04 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2126, de 1998.
LEI Nº 3125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
RETIRA A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUA E ESGOTO (CEDAE) DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESESTATIZAÇÃO (PED).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica