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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3124, de 03 de dezembro de 1998

Nº 3124/1998

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LEI Nº 3124, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a criar, através de convênio com a Prefeitura de Duque de Caxias, um Centro de Referência de Saúde do Trabalhador.
Art. 2.
- O Centro de referência de Saúde do Trabalhador de Duque de Caxias promoverá assistência médica aos acidentados do trabalho e aos portadores de lesões provocadas por esforço repetitivo ou outras doenças relacionadas com o trabalho.
Art. 3.
- O Centro de Referência poderá receber as Comunicações de Acidentes de Trabalho – CAT – bem como encaminhá-las de volta ao INSS.
Art. 4.
- O Centro de Referência deverá ser composto de, no mínimo, quatro áreas:

I – Ambulatório Médico de Saúde do Trabalhador;

II – Vigilância Epidemológica de Saúde do Trabalhador;

III – Educação e Segurança;

IV – Vigilância Sanitária.

Art. 5.
- O convênio a que se refere o artigo 1º deverá prever o aparelhamento do Centro de Referência, no que se refere à sua instalação e a dotação e manutenção de equipamentos, podendo estabelecer para tal uma relação de parceria com a iniciativa privada da região, bem como outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Art. 6.
- A gestão do Centro de Referência deverá contar com a participação da comunidade, na forma a ser prevista em Lei.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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