Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3124, de 03 de dezembro de 1998
Nº 3124/1998
LEI Nº 3124, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Ambulatório Médico de Saúde do Trabalhador;
II – Vigilância Epidemológica de Saúde do Trabalhador;
III – Educação e Segurança;
IV – Vigilância Sanitária.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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