Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3123, de 30 de novembro de 1998
Nº 3123/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado Rio de janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual promulga a Lei nº 3123, de 30 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1862, de 1997.
LEI Nº 3123, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA PERMANENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM BANHEIROS PÚBLICOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica