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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3122, de 25 de novembro de 1998

Nº 3122/1998

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3122, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS PARA A MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO EM PRÉDIOS PÚBLICOS ESTADUAIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica O Poder Executivo autorizado a estabelecer regras compulsórias de manutenção periódica dos aparelhos de ar-condicionado, para dar garantia de qualidade do ar, em todos os prédios administrados pelo Poder Público Estadual.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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