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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3121, de 25 de novembro de 1998

Nº 3121/1998

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LEI Nº 3121, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO OSTOMIZADO, NO CALENDÁRIO CÍVICO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica inserido no Calendário Cívico Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Ostomizado a ser comemorado no dia 22 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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