Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3121, de 25 de novembro de 1998
Nº 3121/1998
LEI Nº 3121, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA DO OSTOMIZADO, NO CALENDÁRIO CÍVICO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica inserido no Calendário Cívico Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Ostomizado a ser comemorado no dia 22 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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