Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3119, de 24 de novembro de 1998
Nº 3119/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3119, de 24 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1462-A, de 1997.
LEI Nº 3119, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARTICULARES, ENTRE O MUNICÍPIO-MÃE E O MUNICÍPIO INSTALADO HÁ 5 (CINCO) ANOS, NO MÁXIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1998.DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica