Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3118, de 24 de novembro de 1998
Nº 3118/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3118, de 24 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 530-A, de 1995.
LEI Nº 3118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PAGAMENTO DE RECOMPENSA PELA CAPTURA DE DELINQÜENTES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica