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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3117, de 19 de novembro de 1998

Nº 3117/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3117, de 19 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2435, de 1998.

LEI Nº 3117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.

CANCELA AS MULTAS APLICADAS POR BARREIRAS ELETRÔNICAS INSTALADAS NA RJ 105 - AV. ABÍLIO AUGUSTO TÁVORA (ANTIGA ESTRADA DE MADUREIRA).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam canceladas as multas aplicadas por Barreiras Eletrônicas, instaladas na RJ 105 - Av. Abílio Augusto Távora (antiga Estrada de Madureira).
Parágrafo único- O poder público providenciará a sinalização das Barreiras Eletrônicas, em conformidade com os dispositivos legais, para posterior aplicação das multas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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