Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3117, de 19 de novembro de 1998
Nº 3117/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3117, de 19 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 2435, de 1998.
LEI Nº 3117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
CANCELA AS MULTAS APLICADAS POR BARREIRAS ELETRÔNICAS INSTALADAS NA RJ 105 - AV. ABÍLIO AUGUSTO TÁVORA (ANTIGA ESTRADA DE MADUREIRA).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A :
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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