Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3114, de 19 de novembro de 1998
Nº 3114/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3114, de 19 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1799, de 1997.
LEI Nº 3114, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998.
VEDA A COBRANÇA DE INGRESSO NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA OS EVENTOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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