- O CEPA terá, entre outras, as seguintes atribuições:a) elaborar o regimento interno do CEPA, assim como as suas diretrizes de trabalho e ações concretas;
b) constituir grupos de trabalho por setor, especialmente para orientar a identificação e a discriminação de terras de propriedade duvidosa ou devolutas, e estabelecer diretrizes para a destinação do Patrimônio Público devoluto;
c) compatibilizar as ações de política agrária com as de política agrícola, garantindo aos assentamentos rurais o apoio à sua integração ao sistema produtivo;
d) fiscalizar a aplicação da Política Agrária e Agrícola, especialmente no que concerne ao fiel cumprimento dos objetivos definidos na Constituição Estadual, e à adequada aplicação dos recursos destinados ao setor;
e)orientar a identificação das prioridades a serem estabelecidas nos Planos de diretrizes Agrárias e Agrícolas, tendo em vista o disposto na alínea anterior;
f) elaborar políticas visando a democratização fundiária e a democratização dos recursos indispensáveis a um desenvolvimento agrícola que não agrida o meio ambiente;
g) fiscalizar ações governamentais e não governamentais com incidência na estrutura agrária do Estado do Rio de Janeiro;
h)articular e integrar as entidades governamentais e não governamentais que atuam na estrutura agrária do Estado do Rio de Janeiro;
i) promover a integração e a troca de informações entre o CEPA e o Poder Legislativo;
j) propor aos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais o percentual e a dotação orçamentária a ser destinada à execução das políticas agrárias;
l) difundir e divulgar amplamente, através de informativos e audiências públicas, a política agrária estadual e todo o trabalho que está sendo desenvolvido.