Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3108, de 18 de novembro de 1998
Nº 3108/1998
LEI Nº 3108, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – CIRETRAN O SERVIÇO AUXILIAR DE TRÂNSITO – SAT, EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1.
- Fica O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a transformar o Serviço Auxiliar de Trânsito – SAT, em funcionamento no Município de Maricá, em Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, condicionada a obra à cessão, pela Prefeitura local, de área adequada para a construção.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir os créditos suplementares necessários a execução da obra à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, inclusive dispondo sobre a sua estrutura organizacional.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica