Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3108, de 18 de novembro de 1998

Nº 3108/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 3108, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – CIRETRAN O SERVIÇO AUXILIAR DE TRÂNSITO – SAT, EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

,

Art. 1.
- Fica O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a transformar o Serviço Auxiliar de Trânsito – SAT, em funcionamento no Município de Maricá, em Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN, condicionada a obra à cessão, pela Prefeitura local, de área adequada para a construção.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir os créditos suplementares necessários a execução da obra à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, inclusive dispondo sobre a sua estrutura organizacional.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo