Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3106, de 16 de novembro de 1998
Nº 3106/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei nº 3106, de 16 de novembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1961, de 1998.
LEI Nº 3106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA USO DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
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