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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3092, de 03 de novembro de 1998

Nº 3092/1998

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LEI Nº 3092, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.

CRIA O MEMORIAL MONTEIRO LOBATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Memorial Monteiro Lobato no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Memorial de que trata o artigo anterior tem por objetivo difundir e pesquisar a obra do escritor José Bento Monteiro Lobato.
Art. 3.
- O Memorial Monteiro Lobato será instalado em área de grande afluência de Público e indicada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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