Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3092, de 03 de novembro de 1998
Nº 3092/1998
LEI Nº 3092, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.
CRIA O MEMORIAL MONTEIRO LOBATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Memorial Monteiro Lobato no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Memorial de que trata o artigo anterior tem por objetivo difundir e pesquisar a obra do escritor José Bento Monteiro Lobato.
Art. 3.
- O Memorial Monteiro Lobato será instalado em área de grande afluência de Público e indicada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica