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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3091, de 03 de novembro de 1998

Nº 3091/1998

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LEI Nº 3091, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO SOARES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida, para todos os efeitos jurídicos, como Utilidade Pública a Associação Beneficente Antônio Soares, com sede e foro no Município de Duque de Caixias.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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