Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3088, de 26 de outubro de 1998
Nº 3088/1998
LEI Nº 3088, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE O MODELO PADRÃO REFERENTE À PUBLICIDADE DOS ATOS RELATIVOS AOS PROCESSOS DE DESPESA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - número do processo onde foram praticados os procedimentos licitatórios;
II - as partes envolvidas;
III - o objeto;
IV - o valor da despesa;
V - o fundamento legal;
VI - a autoridade ordenadora da despesa, e, quando for o caso;
VII - a autoridade ratificadora do ordenamento da despesa.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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