Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3085, de 23 de outubro de 1998
Nº 3085/1998
LEI Nº 3085, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DA LAGOA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DA LAGOA, situada na Rua Jardim Botânico, nº 501, Jardim Botânico-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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