Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3083, de 22 de outubro de 1998
Nº 3083/1998
LEI Nº 3083, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CURSO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA NA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a implantar na Polícia Militar e na Polícia Civil, cursos de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2.
- O curso será ministrado, pelo período mínimo de três meses, nos departamentos de ensino da Polícia Militar e na Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - Acadepol.
Art. 3.
- O Poder Executivo pela Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciará a regulamentação do curso.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica