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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3083, de 22 de outubro de 1998

Nº 3083/1998

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LEI Nº 3083, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CURSO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA NA POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a implantar na Polícia Militar e na Polícia Civil, cursos de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 2.
- O curso será ministrado, pelo período mínimo de três meses, nos departamentos de ensino da Polícia Militar e na Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - Acadepol.
Art. 3.
- O Poder Executivo pela Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciará a regulamentação do curso.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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