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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3080, de 19 de outubro de 1998

Nº 3080/1998

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LEI Nº 3080, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA, fundada em 30 de junho de 1829, com sede na Avenida General Justo nº 365 – 7º, 8º e 9º andares – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1998.

MARCELO ALENCAR

Governador

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