Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3079, de 19 de outubro de 1998

Nº 3079/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3079, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE MANTENEDORA DA FRATERNIDADE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Mantenedora da Fraternidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1998.

MARCELO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo