Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3079, de 19 de outubro de 1998
Nº 3079/1998
LEI Nº 3079, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE MANTENEDORA DA FRATERNIDADE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Mantenedora da Fraternidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1998.
MARCELO ALENCAR
Governador
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