Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3072, de 15 de outubro de 1998
Nº 3072/1998
LEI Nº 3072, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MATÉRIA OPTATIVA NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as Artes Marciais como matéria optativa no currículo do Ensino Fundamental e Médio.
unico
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica