Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3072, de 15 de outubro de 1998

Nº 3072/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI Nº 3072, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MATÉRIA OPTATIVA NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as Artes Marciais como matéria optativa no currículo do Ensino Fundamental e Médio.

unico

Art. 2.
- O Poder Executivo é autorizado a firmar convênio com as federações esportivas, visando a habilitar os professores de educação física nas diversas modalidades de Artes Marciais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo