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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3071, de 15 de outubro de 1998

Nº 3071/1998

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LEI Nº 3071, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.

CRIA O MEMORIAL SILVIO CALDAS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro o Memorial Silvio Caldas.
Art. 2.
- O Memorial Silvio Caldas será instalado com busto do homenageado e área para estudo e pesquisa da obra do intérprete.
Art. 3.
- Fica a cargo do Poder Executivo delimitar e definir a área destinada ao Memorial Silvio Caldas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1998.MARCELLO ALENCAR

Governador

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