Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3071, de 15 de outubro de 1998
Nº 3071/1998
LEI Nº 3071, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998.
CRIA O MEMORIAL SILVIO CALDAS NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro o Memorial Silvio Caldas.
Art. 2.
- O Memorial Silvio Caldas será instalado com busto do homenageado e área para estudo e pesquisa da obra do intérprete.
Art. 3.
- Fica a cargo do Poder Executivo delimitar e definir a área destinada ao Memorial Silvio Caldas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1998.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica