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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3059, de 25 de setembro de 1998

Nº 3059/1998

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Art. 2.
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LEI Nº 3059, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei;Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública à Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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