Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3059, de 25 de setembro de 1998
Nº 3059/1998
LEI Nº 3059, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei;Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública à Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica