Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3058, de 25 de setembro de 1998
Nº 3058/1998
LEI Nº 3058, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O REFAZER - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública estadual o REFAZER - Grupo de Apoio à Criança e ao Adolescente.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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