Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3057, de 25 de setembro de 1998
Nº 3057/1998
LEI Nº 3057, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BASÍLIO, 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- fica declarada de Utilidade Publica Estadual a AMOBA – Associação dos Moradores de Basílio, fundada em 18 de março de 1998 e destinada a defender os interesses dos residentes
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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