Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3056, de 25 de setembro de 1998
Nº 3056/1998
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 15. CAPÍTULO XIV – Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e ValençaLEI Nº 3056, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998.
CRIA A COMARCA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA DE QUEIMADOS, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Capítulo II - Da Criação e Classificação das Comarcas
.................................................................................................
Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Teresópolis, Três Rios e Valença.
CAPÍTULO XIV
Dos Juízes de Direito das Comarcas de Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Maricá, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Santo Antônio de Pádua, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Valença
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
ANEXO
COMARCA DE QUEIMADOS
(1ª VARA CÍVEL, 2ª VARA CÍVEL, VARA CRIMINAL E VARA DE FAMÍLIA, AS INFÂNCIA E DA JUVENTUDE)
QUANTIDADECARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
04
05
13
18
18
17
02
01Juiz de Direito de Entrância do Interior
Titular: 3 de 1ª categoria - Índice 2000
2 de 2ª categoria - Índice 1900
Oficial de Justiça Avaliador "A" - 1400
Técnico Judiciário Juramentado "A" - 1400
Auxiliar Judiciário
Auxiliar de Cartório "A" - 850
Comissários de Menores "A" - 1800
Assistente Social "A" - 1800
Ficha Técnica