Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3054, de 24 de setembro de 1998
Nº 3054/1998
LEI Nº 3054, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Casa José Antônio de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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