Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3053, de 24 de setembro de 1998

Nº 3053/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 3053, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo