Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3053, de 24 de setembro de 1998
Nº 3053/1998
LEI Nº 3053, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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