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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 305, de 07 de janeiro de 1980

Nº 305/1980

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 305 DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 166 DE 1979.

LEI Nº 305, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O C.O.N.D.U. - CONSELHO REGIONAL DELIBERATIVO DA UMBANDA.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública o C.O.N.D.U. - Conselho Nacional Deliberativo da Umbanda, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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