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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3048, de 11 de setembro de 1998

Nº 3048/1998

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LEI Nº 3048, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS OUVINTES DA RÁDIO MEC-SOARMEC.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade dos Amigos Ouvintes da Rádio MEC - SOARMEC.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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