Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3047, de 11 de setembro de 1998
Nº 3047/1998
LEI Nº 3047, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A RESSURGIR - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado entidade de utilidade pública estadual a Ressurgir - Grupo de Apoio à Criança e ao Adolescente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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