Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3046, de 11 de setembro de 1998
Nº 3046/1998
LEI Nº 3046, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, do Município de Belford Roxo/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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