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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3045, de 11 de setembro de 1998

Nº 3045/1998

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LEI Nº 3045, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA NESTE ESTADO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública estadual a JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA, situada na rua Gonzaga Bastos, nº 300, Vila Isabel, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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