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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3043, de 11 de setembro de 1998

Nº 3043/1998

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LEI Nº 3043, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIGUEL PEREIRA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miguel Pereira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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