Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 304, de 07 de janeiro de 1980
Nº 304/1980
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 304 DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 165 DE 1979.
LEI Nº 304, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SEARA DE AMOR E DE LUZ.
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Seara de Amor e de Luz, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO
PRESIDENTE
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