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Rio de Janeiro

LEI Nº 3039, DE 08 DE SETEMBRO 1998.

Nº 3039/1998

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LEI Nº 3039, DE 08 DE SETEMBRO 1998.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO SOCIAL DESCORÍDES DA SILVA REIS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Social Descorídes da Silva Reis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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