Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3038, de 08 de setembro de 1998
Nº 3038/1998
LEI Nº 3038, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ENTRE NÓS - APEN DE VOLTA REDONDA - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Promocional Entre Nós – APEN de Volta Redonda.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1998.
MARCELLO ALECAR
Governador
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