Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3033, de 02 de setembro de 1998
Nº 3033/1998
LEI Nº 3033, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO A MENORES E IDOSOS - ABAMI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO A MENORES E IDOSOS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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