Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3032, de 02 de setembro de 1998
Nº 3032/1998
LEI Nº 3032, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ADESIVO QUÍMICO DE CONTATO À BASE DE BORRACHA SINTÉTICA E NATURAL, BEM COMO OS SOLVENTES AROMÁTICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - As substâncias que compõem os adesivos químicos e as espécies de solventes, a que aludem o artigo 1º;
II - A fiscalização do aditivamento, definindo o modelo de identificação das embalagens para a comercialização.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica