Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3031, de 02 de setembro de 1998
Nº 3031/1998
LEI Nº 3031, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.
AUTORIZA A CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 2º -Fica concedida gratificação de encargos especiais no valor de 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento-base, sem prejuízo do recebimento de quaisquer outras gratificações percebidas a qualquer título, inclusive pelo desempenho das funções abaixo, aos detentores de cargos de Superintendente de Obras e Conservação das Regiões Metropolitanas, Sul e norte, bem com aos Diretores das Divisões de Obras e Conservação e Diretores das divisões de Serviços Especiais da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro.
*( Veto derrubado pela ALERJ. Publicado DOII 21/10/98)
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Partes vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3031, de 02 de setembro de 1998, que "AUTORIZA A CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual promulgo a seguinte parte da Lei nº 3031, de 02 de setembro de 1998:
.............................................................
...............................................................
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica