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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3031, de 02 de setembro de 1998

Nº 3031/1998

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LEI Nº 3031, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998.

AUTORIZA A CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura básica do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, 12 (doze) cargos em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAÍ - 06, e 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Circunscrição Regional de Trânsito, símbolo DAS - 07.

*Art. 2º -Fica concedida gratificação de encargos especiais no valor de 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento-base, sem prejuízo do recebimento de quaisquer outras gratificações percebidas a qualquer título, inclusive pelo desempenho das funções abaixo, aos detentores de cargos de Superintendente de Obras e Conservação das Regiões Metropolitanas, Sul e norte, bem com aos Diretores das Divisões de Obras e Conservação e Diretores das divisões de Serviços Especiais da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro.

*( Veto derrubado pela ALERJ. Publicado DOII 21/10/98)

Art. 3.
- As despesas resultantes com os cargos de acordo com o dispositivo no artigo da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Partes vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3031, de 02 de setembro de 1998, que "AUTORIZA A CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual promulgo a seguinte parte da Lei nº 3031, de 02 de setembro de 1998:

Art. 1.
- ..........................................................................

.............................................................

Art. 2.
- Fica concedida gratificação de encargos especiais no valor de 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento-base, sem prejuízo do recebimento de quaisquer outras gratificações percebidas a qualquer título, inclusive pelo desempenho das funções abaixo, aos detentores de cargos de Superintendente de Obras e Conservação das Regiões Metropolitanas, Sul e norte, bem com aos Diretores das Divisões de Obras e Conservação e Diretores das divisões de Serviços Especiais da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- ......................................................................................

...............................................................

Art. 4.
- ....................................................................................

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO

Presidente

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