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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 303, de 07 de janeiro de 1980

Nº 303/1980

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 303 DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 150 DE 1979.

LEI Nº 303, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL E ARTÍSTICA DO RIO DE JANEIRO - SCARJ.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Cultural e Artística do Rio de Janeiro - SCARJ, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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